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quinta-feira, janeiro 24, 2013

O Ano Litúrgico: As solenidades, festas e memórias

As Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário Romano (NALC), promulgadas por Paulo VI, em 1969, distinguem os dias litúrgicos, segundo sua importância, em Solenidade, Festa e Memória (NALC, n.10).

As solenidades

“As solenidades são constituídas pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina” (NALC, n. 11). Estas celebrações têm orações, leituras e cantos próprios ou retirados do Comum.

As festas

“As festas celebram-se nos limites do dia natural; por isso, não têm Primeiras Vésperas, a não ser que se trate de festas do Senhor que ocorrem nos domingos do Tempo Comum e do Tempo do Natal, cujo Ofício substituem” (NALC, n. 13). Na Missa, as orações, leituras e cantos são próprios ou do Comum. “No Ofício das Leituras, nas Laudes e Vésperas, tudo é feito como nas solenidades” (IGLH, n. 231).

As memórias

A memória é uma recordação de um ou vários santos ou santas em dia de semana. Sua celebração se harmoniza com a celebração do dia de semana ocorrente, segundo as normas expostas na Instrução Geral sobre o Missal Romano e a Liturgia das Horas (cf NALC, n. 14).

As memórias são obrigatórias ou facultativas. A única diferença entre os dois tipos de memória é que as memórias obrigatórias (como seu nome sugere) devem necessariamente ser celebradas e as memórias facultativas podem ser celebradas ou omitidas, segundo se considere oportuno. Quanto ao modo de celebrá-Ias, procede-se da mesma maneira em ambos os casos.

“Nos sábados do Tempo Comum, não ocorrendo memória obrigatória, pode-se celebrar a memória facultativa da Santa Virgem Maria” (NALC, n. 15).

“No Ofício das Leituras, nas Laudes e Vésperas:

a) Os salmos com suas antífonas são tomados do dia da semana corrente, a não ser que haja antífonas próprias ou salmos próprios que são indicados em cada caso;
b) A antífona do Invitatório, o hino, a leitura breve, a antífona do Benedictus e do Magnificat e as preces, sendo próprios, se dizem do Santo; caso contrário, se dizem do Comum ou do dia da semana corrente;
c) A oração conclusiva se diz do Santo;
d) No Oficio das Leituras, a leitura bíblica com seu responsório é da Escritura corrente. A segunda leitura é hadiográlica, com o responsório próprio ou do Comum; na falta de leitura própria, lê-se a respectiva leitura patrística do dia. Não se diz o Te Deum” (IGLH, n. 235).

“Se, no mesmo dia, ocorrem no calendário várias memórias facultativas, celebra-se apenas uma, omitindo-se as outras” (NALC, n. 14).

Comemorações

As memórias obrigatórias, que ocorrem nos dias de semana da Quaresma e nos dias 17 a 24 de dezembro, podem ser celebradas como memórias facultativas, este caso, são chamadas simplesmente de comemoração.

A celebração de todos os fiéis defuntos, por não ter caráter de solenidade, festa ou memória propriamente ditas, é chamada pela Igreja de Comemoração. Trata-se de uma Comemoração muito especial, celebrada mesmo quando ocorre em domingo.

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Pia União de Santo Antônio

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