No início do século XVI, fr. Mateus de Bascio, sacerdote da Ordem dos Frades Menores, jovem de pouca cultura mas com jeito de pregador popular, pertencia ao grupo, que na Província das Marcas reclamava a liberdade de observar a Regra ao pé da letra. Disse que teve uma visão, em que o próprio São Francisco o confirmou em sua atitude, no qual viu também que o hábito do Seráfico Pai não era o mesmo que então vestiam, mas muito mais rude e com capuz pontiagudo costurado à túnica. Adotou esta veste, e deu-se à prática literal da Regra. Por não contar com a aprovação de seus superiores, uma noite saiu secretamente de seu convento de Montefalcone e foi para Roma. Obteve de Clemente VII, a permissão para observar a Regra segundo seus desejos, vestir o hábito que já levava e andar pregando por toda a parte. Começou a anunciar a palavra de Deus, com grande fervor. O Provincial João de Fano mandou encarcerá-lo, como fugitivo e vagabundo, no convento de Farano. Quando estava preso havia uns três meses, a notícia chegou a Catarina Cibo, duquesa de Camerino, sobrinha de Clemente VII, que o venerava, porque exercera heroicamente a caridade junto aos empesteados em 1523, e exigiu imediatamente sua libertação.
Em fins de 1525, apresentavam-se ao mesmo provincial os irmãos de sangue fr. Ludovico e fr. Rafael de Fossombrone, pedindo permissão para retirar-se a um eremitério com outros companheiros, para observar a Regra em toda a sua pureza. Com a negação, eles fugiram e foram refugiar-se entre os conventuais de Cingoli. O provincial apressou-se em conseguir um breve pontifício, declarando apóstatas Mateus de Bascio e os dois irmãos. Eles pediram alojamento no eremitério dos Camaldulenses de Massaccio. Para prevenir-se contra novas investidas, Frei Ludovico, julgou mais conveniente passar para a dependência dos conventuais, com a mediação da influente duquesa. O Geral dos conventuais os recebeu deixando-lhes livres para viver conforme suas aspirações.
Com a bula "Religionis Zelus" um grande número de observantes e alguns noviços foram unir-se aos Capuchinhos; foi preciso multiplicar os eremitérios e pensar numa organização mais planejada. Em abril de 1529, convocou-se o primeiro Capítulo (assembléia), formado por doze religiosos, com o fim de eleger os superiores e redigir as Constituições. Realizou-se no eremitério de Albacina. Ali foram escritas, à luz da oração e da letra da Regra, as primeiras Constituições, cujo conteúdo pode resumir-se nos seguintes pontos: Catarina Cibo, apresentou uma petição de Ludovico e Rafael a seu tio, Clemente VII, quando este se encontrava em Viterbo. Depois de prudente exame, o Papa expediu a bula "Religionis Zelus" à 3 de julho de 1528, que dava existência jurídica à nova fraternidade. A Ordem Capuchinha estava fundada. A duquesa fez publicar imediatamente o documento, na praça pública de Camerino, e em todas as igrejas de seus domínios. A bula era dirigida a Ludovico e Rafael de Fossombrone e continha os seguintes pontos: faculdade para levar vida eremítica, seguindo a Regra de São Francisco, para usar barba e o hábito com capuz piramidal e para pregar ao povo; os reformados ficavam sob a proteção dos superiores conventuais, porém sob o governo direto de um superior próprio com autoridade semelhante aos dos provinciais; estavam autorizados a receber noviços, tanto clérigos como leigos.
1. Recitação simples do ofício divino; supressão de toda a função pública para dar mais tempo à oração mental; uma só missa em cada convento, exceto nas festas; proibição de celebrar missas cantadas e de receber estipêndios; proibição de acompanhar funerais e tomar parte em outras procissões a não ser a de Corpus Christi e das Rogações.
2. Disciplina (auto-flagelação) diária depois das matinas da meia noite; duas horas obrigatórias de oração mental para os menos fervorosos; entretanto, todos devem fazer oração todo o tempo em que não estiverem envolvidos em outras ocupações; silêncio rigoroso em tempos determinados.
3. À mesa não se servirá mais que um prato; proíbe-se pedir carne de esmola, queijos e ovos; mas pode-se receber estas coisas quando oferecidas espontaneamente; cada religioso tem a liberdade de, à mesa, privar-se de carne, vinho e alimentos finos; não se farão previsões para além de dois ou três dias, e diariamente se pedirá esmola.
4. Permite-se uma segunda túnica, quando for necessária por causa do frio; o manto somente aos enfermos ou idosos; o hábito será estreito e ajustado; as sandálias são permitidas, como exceção, aos que não podem andar descalços.
5. Não se admitem avalistas ou procuradores. As casas sejam edificadas fora das cidades e continuem sempre como propriedade dos benfeitores; na medida do possível, se construa de vime e barro; as celas sejam tão pequenas e estreitas, que mais pareçam sepulcros. Haja uma ou duas ermidas afastadas do convento para os frades que queiram retirar-se com toda a liberdade para viver em oração e levar vida mais rígida. Em cada casa não haja mais que sete ou oito religiosos; nos conventos mais importantes, dez ou doze, no máximo. As igrejas sejam pequenas e pobres.
6. Os superiores enviem os pregadores, com freqüência, mas estes não aceitem retribuição alguma por seu ministério; a pregação será simples e sincera. Cada pregador não terá mais que um ou dois livros; só é permitido o estudo da Sagrada Escritura e dos autores devotos; ninguém se atreva a construir casas de estudo. Os religiosos atendam confissões somente em caso de extrema necessidade.
Em Albacina Mateus de Bascio, contra a vontade, foi eleito Vigário-Geral, renunciando em seguida, para melhor seguir sua vocação de pregador ambulante. O governo passou para Ludovico de Fossombrone, que era o primeiro definidor. A designação de frades menores de vida eremítica, expressa na Bula de aprovação e adotada no cabeçalho das Constituições de Albacina, não adquiriu carta de confirmação. Quando os reformados apareceram, pela primeira vez, nas ruas de Camerino com o novo hábito e barba longa, os jovens os tomaram por ermitãos errantes e os seguiam gritando: Scapuccini! Scapuccini! Romiti! Romiti! O povo começou a chamá-los por esse apelido, devido ao longo capuz adotado; em seguida, também os escritores e, desde 1534, os documentos pontifícios.
Fonte: www.procasp.org.br